segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Antropologia, a ciência da Alteridade – Introdução à Antropologia Jurídica



A Antropologia surgiu no século XIX, à luz da teoria do Evolucionismo Cultural e tinha como objeto as sociedades “primitivas” – exteriores às áreas de civilização européias ou norte-americanas. Sua condição essencial era o distanciamento, sobretudo geográfico, entre observador e observado, sujeito e objeto. Limitavam-se ao estudo das sociedades de dimensões restritas, isoladas, com métodos tecnológicos pouco aprimorados e detentores de uma menor
especialização das funções sociais.

A ciência do homem, ditava que, todos os povos inferiores e bárbaros, estavam “condenados” à “evoluir” para a Civilização Ocidental. Com este afunilamento do objeto de estudo, surgiu a questão: com o fim do selvagem, ou seja, a socialização deste “Outro” com o mundo ocidental, ocasionando seu desenvolvimento tecnológico e retirando-o do estado de barbárie, significaria o fim da Antropologia?
Na época, duas soluções foram apontadas. Aceitar a “morte” e voltar para o âmbito das outras ciências sociais ou afirmar a especificidade de sua prática e ampliar o seu enfoque para o estudo do homem inteiro; estudo do homem em todas as sociedades, em todos os estados e em todas as épocas.

As dificuldades da Antropologia são diversas e insolúveis. Inicia-se, desde o nível das palavras. Qual o termo mais adequado: etnologia ou antropologia? A etnologia ressalta a pluralidade das etnias. A Antropologia, reforça a unidade do gênero humano. Quanto ao grau de cientificidade, pertence aos sistemas Naturais ou simbólicos? Qual a função da Antropologia? Influir diretamente nos costumes dos seus objetos (Antropologia Revolucionária) ou, deve-se ater, a mera observação (Antropologia Pura)?

A abordagem antropológica é, hoje, o método integrativo, leva em consideração as múltiplas dimensões do ser humano em sociedade. Sua ciência, devido a pluralidade dos dados colhidos, subdividiu-se e diferenciou-se em Antropologia Biológica, Pré-Histórica, Lingüística, Psicológica, Social e Cultural. O campo biológico se concentra na análise das variações dos caracteres biológicos. A relação intersubjetiva do patrimônio genético com o meio (Genética das Populações). O Pré-Histórico remonta as sociedades desaparecidas e reconstroem suas técnicas, organizações, produções culturais e artísticas. A Lingüística se atém ao estudo da Linguagem e suas respectivas categorias psicoafetivas e psicocognitivas (etnolinguística). A Psicológica refere-se ao funcionamento do psiquismo humano. A Social e Cultural (ou Etnológica) é a mais ampla e difundida. Trata-se de absolutamente tudo que constitui uma sociedade; seus modos de produção econômica, técnicas, organização política e jurídica, sistemas de parentesco, seus sistemas simbólicos, tecnologia, etc.

Cultura é a capacidade que os seres humanos têm de dar significados as suas ações e ao mundo que os rodeia; seus códigos simbólicos, dinâmica e coerência interna. Trata-se, portanto, da capacidade que os seres humanos têm de aprender. A Cultura é um processo contínuo de reinvenção de tradições e significados e ao antropólogo, cabe então a interpretação dos diferentes códigos simbólicos que constituem as diversas culturas.

A compreensão de uma humanidade plural perpassa pela idéia das diversidades históricas e geográficas e se reafirma na experiência da alteridade. O conceito de alteridade é fundamental, norteador da Antropologia, pois dita que as características e comportamentos “inatos” são, na verdade, fruto das escolhas culturais de um povo. A diversidade cultural apresenta-se, portanto, como elemento constitutivo da própria sociedade; um elemento diferenciador.

A abordagem antropológica provoca, assim, uma verdadeira revolução epistemológica, que começa por uma revolução do olhar. Ela implica um descentramento radical, uma ruptura com a idéia de que existe um "centro do mundo" e, correlativamente, uma ampliação do saber e uma ampliação de si mesmo. (LAPLANTINE, 2000, p. 22)
A alteridade, entretanto, pode ser utilizada como argumento para a prática de violência de várias ordens. O Etnocentrismo caracteriza-se pela reação à alteridade, o estranhamento diante dos costumes de outros povos e avaliação das formas de vida distintas a partir de nossos padrões culturais. Quando o etnocentrismo degenera, deixa de ser apenas o zelo de um determinado grupo com relação a suas práticas em detrimento das práticas alheias, surgem as manifestações de alterofobia, de “ódio ao outro”, de ódio ao diferente de si.

Torna-se, então, pretexto para eliminação física (Genocídio), Moral ou Cultural (Etnocídio). O Genocídio são assassinatos deliberados de pessoas por motivações étnicas, nacionais, raciais, religiosas. E o Etnocídio, é diferente do genocídio, porque visa não somente a destruição física, a matança, e sim o desaparecimento por inteiro dos traços culturais (língua, costumes, hábitos, tecnologia, mitos).


O genocídio corresponde à eliminação física de um determinado grupo ou sociedade. Sua definição jurídica data de 1946, quando o holocausto, o extermínio sistemático dos judeus pelos alemães nazistas, foi criminalizado e julgado no processo de Nuremberg. (...) Na atualidade, o rechaço à diferença cultural tem provocado situações não menos preocupantes, como as manifestações xénofobas ou diferentes fundamentalismos religiosos e culturais do mundo contemporâneo. (RIBEIRO, 1995, p. 430)

REFERÊNCIAS

LAPLANTINE, François. Aprender Antropologia. São Paulo, Ed. Brasiliense. 2000.
THOMAZ, O.R. (1995) "A Antropologia e o Mundo Contemporâneo: Cultura e Diversidade" in A.L. da Silva & Grupioni, L.D.B. (orgs) A Temática Indígena na Escola. Brasília: MEC/MARI/UNESCO.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

VIII Encontro Baiano de Direito penal - Novas Teses das Ciências Criminais



Acontece, nos dias 14 e 15 de outubro, pelo nono ano consecutivo, o Congresso Novas Teses de Ciências Penais e, pela oitava vez, o Encontro Baiano de Direito Penal promovido pela Múltipla - Difusão do Conhecimento, pelo Curso JusPODIVM e pela Associação Brasileira de Professores de Ciências Penas (ABPCP - Bahia), tendo como temática central "As novidades legislativas do Direito Penal e do Processo Penal: a reforma do CPP, a nova Lei de Prisões e outras questões relevantes".

A parceria entre as entidades tem produzido encontros que se caracterizam por abrigar as mais diversas tendências no âmbito do direito penal, possibilitando não só a ampliação dos horizontes jurídicos dos participantes, mas também estimulando uma visão crítica a respeito dos múltiplos posicionamentos a respeito do crime e da pena. O compromisso deste evento, portanto, é com o pluralismo e com o respeito das diversas correntes e teses das Ciências Criminais.

Nesse sentido, estarão reunidos os mais conceituados Autores do país, Professores de Universidades do Sul e do Nordeste do país, Professores estrangeiros, a exemplo do Prof. Rui Cunha, da Universidade de Coimbra, Parlamentares, além de excelentes nomes do direito na Bahia para tratar de temas que ocupam uma posição de centralidade nas preocupações nacionais.

O êxito dos encontros anteriores permite a rmar que o empenho de todos os parceiros para a realização do evento deste ano produzirá um Congresso ainda mais quali cado e estimulante.

Trata-se, pois, de evento necessário, indispensável aos amantes das Ciências Criminais!


quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Início

Este blog foi criado no intuito de reunir as minhas produções textuais ao longo do curso de Direito, bem como registro de eventos, fichamentos, artigos e aulas.
"Vox doctrina" significa "Voz da doutrina". Escolhi este nome porque, em  regra, me esforçarei ao máximo pra não imprimir aqui minhas opiniões, mas enfocar apenas as teorias dos grandes doutrinadores e operadores do Direito. Será uma tarefa árdua, pois todo discurso é carregado de ideologia. Acontece que como mera iniciante no Universo Jurídico, ainda não acumulei suficiente conteúdo pra me julgar capaz de  fazer avaliações valorativas.
Não tenho a pretensão de informar ou ensinar, meu objetivo, como já foi dito, é apenas sistematizar, registrar e divulgar minhas produções.
Desculpem os eventuais equívocos que, provavelmente, estão por vir e sejam bem-vindos ao mundo fastidioso, mas recompensador de uma estudante de Direito.